O Funeral da Porca no Sertão do
Pitangui (1798)
Entre os registros jurídicos do
século XVIII conservados no Arquivo Histórico de Pitangui, encontramos o
curioso caso de Ignácia Maria do Nascimento contra Antônio Rodrigues Galvão,
descrito em um libelo que mistura elementos de ação criminal e cível. O documento
revela não apenas um litígio entre vizinhos, mas também aspectos do cotidiano
rural, das formas de propriedade e da economia local no período colonial.
No ano de 1798, a rotina rural
da Fazenda Velha, no distrito de Santo Antônio do Rio São João Acima, hoje
Igaratinga/MG, termo da vila de Pitangui, foi abalada por um litígio que
ganharia contornos de crônica policial. A autora, Ignácia Maria do Nascimento,
mulher de mais de quarenta anos de vida no mesmo pedaço de terra herdado e
cultivado por sua família, decidiu levar ao tribunal uma queixa grave contra
seu vizinho, Antônio Rodrigues Galvão.
A discórdia começou quando
Antônio adquiriu terras vizinhas ao sítio — “místicas”, isto é, misturadas ou
contíguas — pertencentes ao alferes Antônio de Magalhães Portilho. Segundo a
queixa, o novo vizinho passou a “lhe invejar” o sítio e a causar-lhe desgostos
e prejuízos deliberados.
A acusação mais impactante dizia
respeito a uma porca parida com nove leitões, que, segundo Ignácia, teria sido
“maliciosamente” morta por ordem do réu. A carne, acusava ela, foi levada para
a casa de Galvão, servida a seus escravos e até transformada em sabão, enquanto
os leitões, ainda tenros, morreram sem a mãe. Avaliava o prejuízo em quatro
oitavas de ouro — sem contar o lucro futuro que poderia obter com a criação dos
animais.
A autora Ignácia também o
acusava de mandar matar, a pauladas, um bezerro que uma de suas vacas
estava criando, resultando na morte imediata do animal. A estimativa do dano
era de uma oitava de ouro. Além disso, afirmava que Galvão teria arrasado o
valo (cerca) de sua chácara, permitindo a entrada de porcos e gado que devastaram
a plantação de mandioca, com perda suficiente para produzir, no mínimo, duas
oitavas de ouro em farinha.
Calculava todos os prejuízos em
oito oitavas de ouro e pedia ao juiz que o réu fosse condenado a indenizá-la,
pagar o dobro pelo valor e ainda responder criminalmente pelas mortes dos
animais, cuja penas são impostas aos que matam porcos e gados alheios e os
comem, e nas custas por todo o sobre dito da verdade.
A legislação da Coroa portuguesa
buscava proteger a propriedade e a subsistência das famílias. Quem caçasse com
crueldade ou matasse animais de outrem deveria ressarcir o triplo do valor e,
em certos casos, podia ser degredado para a África. Na época, vigoravam no
Brasil as Ordenações Filipinas (1603), que determinavam punições severas para
danos à propriedade rural.
No papel, tratava-se de penas
severas; na prática, nem sempre se aplicavam de modo eficaz. O caso de Pitangui
parecia um exemplo pronto para a aplicação dessas normas. Assim, a acusação de
Ignácia, se provada, não implicaria apenas compensação financeira, mas poderia
colocar Galvão sob ameaça de punição criminal exemplar. Mas a justiça tem seus
desvios.
O embate judicial prometia ser
feroz, e de fato foi. Porém, nos autos, Antônio Rodrigues Galvão conseguiu
reverter a acusação. Testemunhas e provas apresentadas indicaram que a
narrativa da autora não se sustentava: o bezerro, por exemplo, teria sido abatido
e consumido por ela própria, e não pelo réu.
Além disso, Galvão alegou em sua
defesa que a porca era tão daninha que costumava furar as paredes do seu paiol,
invadir o depósito e comer o milho. Assim, a história, que começou como
denúncia de crueldade e hostilidade de vizinhança, transformou-se em um jogo de
versões no qual a credibilidade de Ignácia se esfarelou, recaindo sobre ela a
acusação de caluniar com malícia e falsidade suas versões iniciais.
As próprias Constituições
(Título X) advertiam sobre a gravidade dos juramentos falsos em juízo,
registrando que: “Quem jura falso em Juízo, ofende a Deus, ao Juiz e à
parte; perturba a reta administração da Justiça, destrói o maior fundamento do
comércio humano e perverte a verdade e a inteireza dos Tribunais, pelo que é
justo que se castigue com maior severidade.” O valor de $300 (trezentos
réis) foi pago por Ignácia a título de “Juramento de Calúnia”, uma das custas
processuais impostas no desfecho do processo.
Ao final, o juiz deu
sentença contrária à autora: por não apresentar provas convincentes de nenhuma
das acusações, entendeu que fora “injusto e malicioso o Libelo da Autora,
condenando a mesma nas custas processuais em três dobro, à vista do exposto que
lhe conferia”.
Assim, no sertão pitanguense de
1798, o funeral da porca — e as exéquias do bezerro — não resultaram na punição
de um crime comprovado, mas no sepultamento de uma causa malograda. Preservado
nos arquivos, o episódio ilumina a vida rural e os conflitos de vizinhança no
interior das Minas setecentistas, onde honra, posse e subsistência se
entrelaçavam nas veredas do tribunal do Sertão do Pitangui.
Mais do que uma disputa entre
vizinhos, o documento conserva informações preciosas sobre a economia rural de
Pitangui, onde a criação de porcos, o cultivo da mandioca e a produção
artesanal de farinha e sabão compunham o sustento e a renda das famílias. Também
expõe a prática concreta do direito colonial, em que indenizações eram
calculadas em ouro e o dano moral se confundia com o prejuízo material.
Hoje, no Instituto Histórico de Pitangui (IHP), fontes como esta permitem reconstruir o cotidiano, os embates de vizinhança e as estratégias jurídicas que marcavam o sertão das Minas Gerais no século XVIII, aproximando-nos da realidade concreta que se esconde por trás da linguagem formal da justiça colonial.
Pesquisa: Charles Galvão de
Aquino – Historiador Registro nº 343/MG
PORTUGAL. Ordenações
Filipinas. 1603. Livro V, Título LXXVIII.
PORTUGAL. Constituições. Dos
juramentos falsos em juízo, e penas dele. Título X. p. 322.
INSTITUTO HISTÓRICO DE PITANGUI
– IHP. Fundo CMP, Seção Justiça. Libelo Crime e Cível: Inácia Maria do
Nascimento (autora) vs. Antônio Rodrigues Galvão (réu), 1798. Cx. 140, Doc.
018.
IHP – Revista do Instituto
Histórico de Pitangui (Ano 1 – 2022/2023)
Ilustração criada com IA, inspirada no conteúdo do texto.
https://orcid.org/0009-0002-8056-8407
