quarta-feira, 21 de outubro de 2026

FUNERAL DA PORCA

SERTÃO DO PITANGUI XVIII

O Funeral da Porca no Sertão do Pitangui (1798)

Entre os registros jurídicos do século XVIII conservados no Arquivo Histórico de Pitangui, encontramos o curioso caso de Ignácia Maria do Nascimento contra Antônio Rodrigues Galvão, descrito em um libelo que mistura elementos de ação criminal e cível. O documento revela não apenas um litígio entre vizinhos, mas também aspectos do cotidiano rural, das formas de propriedade e da economia local no período colonial.

No ano de 1798, a rotina rural da Fazenda Velha, no distrito de Santo Antônio do Rio São João Acima, hoje Igaratinga/MG, termo da vila de Pitangui, foi abalada por um litígio que ganharia contornos de crônica policial. A autora, Ignácia Maria do Nascimento, mulher de mais de quarenta anos de vida no mesmo pedaço de terra herdado e cultivado por sua família, decidiu levar ao tribunal uma queixa grave contra seu vizinho, Antônio Rodrigues Galvão.

A discórdia começou quando Antônio adquiriu terras vizinhas ao sítio — “místicas”, isto é, misturadas ou contíguas — pertencentes ao alferes Antônio de Magalhães Portilho. Segundo a queixa, o novo vizinho passou a “lhe invejar” o sítio e a causar-lhe desgostos e prejuízos deliberados.

A acusação mais impactante dizia respeito a uma porca parida com nove leitões, que, segundo Ignácia, teria sido “maliciosamente” morta por ordem do réu. A carne, acusava ela, foi levada para a casa de Galvão, servida a seus escravos e até transformada em sabão, enquanto os leitões, ainda tenros, morreram sem a mãe. Avaliava o prejuízo em quatro oitavas de ouro — sem contar o lucro futuro que poderia obter com a criação dos animais.

A autora Ignácia também o acusava de mandar matar, a pauladas, um bezerro que uma de suas vacas estava criando, resultando na morte imediata do animal. A estimativa do dano era de uma oitava de ouro. Além disso, afirmava que Galvão teria arrasado o valo (cerca) de sua chácara, permitindo a entrada de porcos e gado que devastaram a plantação de mandioca, com perda suficiente para produzir, no mínimo, duas oitavas de ouro em farinha.

Calculava todos os prejuízos em oito oitavas de ouro e pedia ao juiz que o réu fosse condenado a indenizá-la, pagar o dobro pelo valor e ainda responder criminalmente pelas mortes dos animais, cuja penas são impostas aos que matam porcos e gados alheios e os comem, e nas custas por todo o sobre dito da verdade.

A legislação da Coroa portuguesa buscava proteger a propriedade e a subsistência das famílias. Quem caçasse com crueldade ou matasse animais de outrem deveria ressarcir o triplo do valor e, em certos casos, podia ser degredado para a África. Na época, vigoravam no Brasil as Ordenações Filipinas (1603), que determinavam punições severas para danos à propriedade rural.

No papel, tratava-se de penas severas; na prática, nem sempre se aplicavam de modo eficaz. O caso de Pitangui parecia um exemplo pronto para a aplicação dessas normas. Assim, a acusação de Ignácia, se provada, não implicaria apenas compensação financeira, mas poderia colocar Galvão sob ameaça de punição criminal exemplar. Mas a justiça tem seus desvios.

O embate judicial prometia ser feroz, e de fato foi. Porém, nos autos, Antônio Rodrigues Galvão conseguiu reverter a acusação. Testemunhas e provas apresentadas indicaram que a narrativa da autora não se sustentava: o bezerro, por exemplo, teria sido abatido e consumido por ela própria, e não pelo réu.

Além disso, Galvão alegou em sua defesa que a porca era tão daninha que costumava furar as paredes do seu paiol, invadir o depósito e comer o milho. Assim, a história, que começou como denúncia de crueldade e hostilidade de vizinhança, transformou-se em um jogo de versões no qual a credibilidade de Ignácia se esfarelou, recaindo sobre ela a acusação de caluniar com malícia e falsidade suas versões iniciais.

As próprias Constituições (Título X) advertiam sobre a gravidade dos juramentos falsos em juízo, registrando que: “Quem jura falso em Juízo, ofende a Deus, ao Juiz e à parte; perturba a reta administração da Justiça, destrói o maior fundamento do comércio humano e perverte a verdade e a inteireza dos Tribunais, pelo que é justo que se castigue com maior severidade.” O valor de $300 (trezentos réis) foi pago por Ignácia a título de “Juramento de Calúnia”, uma das custas processuais impostas no desfecho do processo.

 Ao final, o juiz deu sentença contrária à autora: por não apresentar provas convincentes de nenhuma das acusações, entendeu que fora “injusto e malicioso o Libelo da Autora, condenando a mesma nas custas processuais em três dobro, à vista do exposto que lhe conferia”.

Assim, no sertão pitanguense de 1798, o funeral da porca — e as exéquias do bezerro — não resultaram na punição de um crime comprovado, mas no sepultamento de uma causa malograda. Preservado nos arquivos, o episódio ilumina a vida rural e os conflitos de vizinhança no interior das Minas setecentistas, onde honra, posse e subsistência se entrelaçavam nas veredas do tribunal do Sertão do Pitangui.

Mais do que uma disputa entre vizinhos, o documento conserva informações preciosas sobre a economia rural de Pitangui, onde a criação de porcos, o cultivo da mandioca e a produção artesanal de farinha e sabão compunham o sustento e a renda das famílias. Também expõe a prática concreta do direito colonial, em que indenizações eram calculadas em ouro e o dano moral se confundia com o prejuízo material.

Hoje, no Instituto Histórico de Pitangui (IHP), fontes como esta permitem reconstruir o cotidiano, os embates de vizinhança e as estratégias jurídicas que marcavam o sertão das Minas Gerais no século XVIII, aproximando-nos da realidade concreta que se esconde por trás da linguagem formal da justiça colonial. 

Referências

Pesquisa: Charles Galvão de Aquino – Historiador Registro nº 343/MG

PORTUGAL. Ordenações Filipinas. 1603. Livro V, Título LXXVIII.

PORTUGAL. Constituições. Dos juramentos falsos em juízo, e penas dele. Título X. p. 322.

INSTITUTO HISTÓRICO DE PITANGUI – IHP. Fundo CMP, Seção Justiça. Libelo Crime e Cível: Inácia Maria do Nascimento (autora) vs. Antônio Rodrigues Galvão (réu), 1798. Cx. 140, Doc. 018.

IHP – Revista do Instituto Histórico de Pitangui (Ano 1 – 2022/2023)

Ilustração criada com IA, inspirada no conteúdo do texto.