AÇÕES DE
ALMA EM PITANGUI: A PALAVRA COMO CRÉDITO, A FÉ COMO PROVA
No sertão das Minas setecentistas, particularmente
na Vila de Pitangui e em seu termo, que incluía regiões como Santana do Rio de
São João Acima (atual Itaúna/MG), a dinâmica econômica não se estruturava
prioritariamente sobre a moeda, mas sobre relações de confiança, reputação e
palavra empenhada. A escassez de numerário circulante impunha limites concretos
às transações comerciais, exigindo da sociedade local a construção de
mecanismos alternativos de crédito.
É nesse contexto que emergem as chamadas “Ações
de Alma”, também conhecidas como “Juramentos d’Alma”, instrumentos
jurídicos sumários que articulavam direito, moral cristã e prática econômica.
Nessas ações, o processo não se resolvia por provas
materiais robustas, mas pela centralidade do juramento. O réu era citado para
comparecer em audiência e jurar sobre a veracidade dos fatos. Caso comparecesse
e prestasse o juramento, sua palavra passava a determinar o desfecho da causa.
O juiz não julgava com base em evidências no sentido moderno, mas acatava o
juramento como verdade jurídica.
Se o réu não comparecesse, o mecanismo se invertia:
o autor jurava e, por esse juramento, o réu era condenado à revelia.
Assim, a sentença não emergia de uma investigação
probatória aprofundada, mas de um princípio estruturante daquele sistema — quem
jurava, decidia.
Esse modelo jurídico não pode ser compreendido
isoladamente. Ele estava profundamente ancorado na cultura religiosa da época.
O juramento d’alma carregava um peso que ultrapassava o tribunal: implicava o
risco da condenação eterna. Mentir sob juramento não era apenas um ilícito —
era um pecado com consequências espirituais.
Desse modo, o temor do juízo divino e o valor da
honra social operavam como mecanismos de coerção eficazes, garantindo a
funcionalidade do sistema. A palavra empenhada tornava-se, simultaneamente,
prova, contrato e moeda.
As Ações de Alma, portanto, não eram apenas
instrumentos jurídicos, eram peças centrais de uma engrenagem maior, que
sustentava as relações de crédito em uma economia marcada pela escassez
monetária. Promessas de pagamento, dívidas, compras e vendas circulavam menos
em ouro físico e mais na credibilidade dos indivíduos.
No termo de Pitangui esse sistema revela uma
sociedade em que: a justiça se confundia com a moral cristã, o direito
dialogava diretamente com o direito canônico e a economia se apoiava na
confiança como ativo fundamental.
Mais do que um procedimento jurídico, as Ações de
Alma expõem uma lógica social em que a verdade não era provada — era jurada.
E, nesse juramento, não estava apenas em jogo o
resultado de uma causa, mas a própria alma de quem falava.
Se você
quiser aprofundar esse tema, conheça as pesquisas:
AQUINO,
Charles Galvão de. Organização e pesquisa. Historiador. Registro nº 343/MG.
Nota sobre
a imagem
Esta HQ foi
desenvolvida com apoio de ferramentas de Inteligência Artificial, a partir de
textos fundamentados em pesquisa histórica e fontes documentais. As imagens
utilizadas possuem caráter meramente ilustrativo, não correspondendo a
representações fiéis de pessoas, locais ou eventos específicos.
O objetivo
é traduzir, em linguagem visual, interpretações históricas baseadas em
documentação e estudos acadêmicos, contribuindo para a divulgação do
conhecimento de forma acessível e crítica.
O testamento do
Padre Belchior Pinheiro de Oliveira, registrado em Pitangui no dia 14 de junho
de 1856, é um documento de grande importância histórica que revela tanto
aspectos pessoais quanto sociais do testador e de sua época. Preservado no
acervo do Instituto Histórico de Pitangui (IHP) em Minas Gerais, este
testamento é um registro valioso, que oferece percepções profundas sobre a
vida, as relações e as condições sociais do século XIX na região.
Este documento
não apenas lança luz sobre os desejos e legados pessoais do Padre Belchior, mas
também proporciona uma visão detalhada das normas sociais, econômicas e
culturais de sua época. Através dele, podemos entender melhor a estrutura da
sociedade pitanguiense, incluindo aspectos como a distribuição de propriedades,
o papel da igreja e as dinâmicas familiares e comunitárias.
O testamento é autenticado por Manoel
Guilherme da Silva Capanema, Tabelião público do Judicial e notas. Redigido em
4 de outubro de 1853, o testamento foi elaborado três anos antes do falecimento
de Belchior, ocorrido em 12 de junho de 1856. O registro data de 21 de agosto
de 1856, oferecendo legitimidade e formalidade ao documento. O período entre a
redação e a execução do testamento mostra a preocupação do testador com seu
legado e a preparação para a morte iminente.
Herdeiros
Júlia Angélica de Oliveira: Reconhecida como
filha, recebe duas terças partes dos bens.
Miguel Rodrigues Braga: Compadre e amigo do
testador, recebe uma terça parte dos bens. O reconhecimento da amizade e
cuidado oferecido por Miguel e sua esposa, Dona Angélica Maria da Silva, é
explícito.
Desejos
Fúnebres
O testador
expressa seu desejo por um enterro sem pompas, mas com decência, conforme os
costumes locais. Miguel Rodrigues Braga é encarregado de cuidar dos sufrágios
pela alma do testador, com a instrução específica de repartir mil réis com os
pobres da freguesia no dia ou no dia seguinte ao enterro.
A preocupação com
os sufrágios e a repartição de bens com os pobres reflete a religiosidade e a
preocupação com a salvação da alma, comuns no contexto católico do século
XIX. A simplicidade desejada para o
funeral indica uma postura de humildade e adequação aos costumes locais.
Testamenteiros
Cada
testamenteiro é indicado para garantir a execução fiel das disposições
testamentárias, recebendo cem mil réis por seus serviços.
Primeiro Testamenteiro: Miguel Rodrigues
Braga, com quatro anos para prestar contas.
Segundo Testamenteiro: Antônio da Silva
Cardoso.
Terceiro
Testamenteiro: Manoel Bahia da Rocha Júnior.
As disposições
testamentárias revelam fortes laços familiares e de amizade. O reconhecimento
de Júlia Angélica como filha, demonstra uma estrutura familiar ampliada e
baseada em afeto e cuidado. A inclusão de compadres e amigos próximos como
herdeiros e testamenteiros reflete a importância das relações sociais e
comunitárias na época.
O testamento busca assegurar que o legado de
Belchior seja preservado de acordo com suas vontades, demonstrando cuidado com
a memória e o impacto de sua vida na comunidade. O documento é meticulosamente
registrado e autenticado, seguindo as formalidades legais da época. A precisão
na datação e na assinatura do tabelião confere validade jurídica ao testamento.
O testamento do
Padre Belchior Pinheiro de Oliveira é um rico documento histórico que oferece esclarecimento
sobre as relações familiares, sociais e culturais do século XIX em Pitangui.
Através das disposições testamentárias, é possível perceber a importância dos
laços de amizade, a religiosidade e a preocupação com a comunidade. A
formalidade e a precisão do documento refletem a seriedade com que tais
questões eram tratadas na época, garantindo que os desejos do testador fossem
respeitados e cumpridos.
Pertencente ao
acervo do Instituto Histórico de Pitangui (IHP) em Minas Gerais, este
testamento é um registro valioso que está sob a proteção e cuidados da
entidade. O IHP desempenha um papel fundamental na preservação da memória
histórica da região, garantindo que documentos como este estejam acessíveis
para pesquisa e estudo. Sob a guarda do Instituto Histórico de Pitangui, este
documento continua a ser um recurso essencial para o entendimento da história
local e das dinâmicas sociais da época. O cuidado com este testamento reflete o
compromisso do IHP em salvaguardar a memória histórica, permitindo que futuras
gerações possam estudar e compreender melhor o passado de Minas Gerais.
Narrada em áudio! Imperdível!
Referências:
Realização, arte
e roteiro: Historiador Charles Aquino
Acervo: IHP –
Instituto Histórico de Pitangui, Minas Gerais.
Transcrição da
certidão do testamento do Padre Belchior Pinheiro de Oliveira:
O testamento de
Maria Felisberta da Silva, mais conhecida como Maria Tangará, datado de 27 de
novembro de 1836 e apresentado em 26 de janeiro de 1837, oferece uma janela
detalhada para a sociedade brasileira do século XIX, particularmente no que
concerne à estrutura familiar, relações de propriedade e prática religiosa.
Maria Felisberta
se identifica como filha legítima de Miguel Gonçalves Palmeira e Dona Anna
Tereza da Silva, naturais de Congonhas de Sabará. Ela destaca que não recebeu
herança de seus pais, sugerindo que sua situação econômica era independente do
legado parental. Casada com o Sargento Mor Ignacio Joaquim da Cunha, Maria
lista nove filhos, incluindo Delfina, Ildefonso, Pulquéria, Gomes, Lino,
Bazílio, Matildes, Porcina e Balbina. Esta estrutura familiar numerosa é típica
da época, refletindo a importância da família extensa na sociedade colonial.
Herança e
Distribuição de Bens.
Maria Felisberta
faz um detalhamento minucioso das disposições de sua "terça", parte
da herança que podia ser livremente distribuída conforme a legislação da época.
Este aspecto do testamento é crucial para entender as relações de propriedade e
a importância dos bens móveis e imóveis, refletindo a complexidade da sociedade
escravocrata e patriarcal da época, incluindo escravos, que eram uma parte
significativa da riqueza.
Filhos e Netos:
Ela distribui bens tanto entre seus filhos quanto entre seus netos,
estabelecendo claramente os herdeiros e suas partes na herança. A presença de
testamenteiros – seu marido, seu filho Ildefonso e seu filho Bazílio – indica a
necessidade de garantir a execução fiel de suas vontades.
Escravos:
A distribuição de escravos como parte da herança evidencia a mercantilização de
pessoas, prática comum na época. Escravos como Rufino, Tereza, Luíza e outros
são mencionados como bens significativos a serem legados aos filhos.
Bens Materiais:
Os escravos mencionados no testamento são destacados como valiosos bens
patrimoniais. Além dos cativos, Maria Felisberta lega quantias de dinheiro,
animais (cavalos, éguas, vacas) e objetos pessoais (arreios e estribos de
prata), refletindo a diversidade de bens que compunham a riqueza pessoal.
Práticas
Religiosas
Maria se declara
católica romana, fiel à fé em que viveu. Ela deseja um funeral simples, no
hábito de São Francisco, e solicita um oitavário de missas para sua alma. Este
aspecto do testamento ressalta a profunda influência da religião na vida
cotidiana e nas disposições finais das pessoas durante o século XIX.
Testamenteiros
e Prazos
Maria designa
três testamenteiros e concede a eles doze anos para prestar contas, com a
possibilidade de prorrogação por mais três anos. Esta cláusula reflete a
complexidade e a extensão dos processos de inventário e partilha na época.
Aspectos
específicos do testamento de Maria Felisberta da Silva.
Contexto da
Escravidão no Século XIX
No Brasil do
século XIX, a escravidão era uma instituição central na economia e na
sociedade. Os escravos eram fundamentais para a produção agrícola, mineração e
serviços domésticos. Eles eram considerados propriedade dos seus senhores e
frequentemente incluídos em heranças como bens móveis.
Escravos Mencionados no Testamento
1. Rufino e
Tereza: Rufino e Tereza são mencionados como bens de grande valor, sendo
legados ao filho Lino por seus bons serviços. A escolha de Lino como
beneficiário indica que ele tinha uma relação especial com esses escravos,
possivelmente baseada em confiança e utilidade.
2. Luiza e
Felicidade, Antonia e Narciza, André: Luiza cabra e sua filha Felicidade,
Antônia com sua filha Narciza, e André são legados à filha Delfina. A divisão
de escravos com suas famílias demonstra uma tentativa de manter esses laços
intactos, embora sob a propriedade de um novo senhor.
3. Ignacia,
Felipe e Maria: A filha Matildes recebe a crioula Ignacia, seu marido Felipe, e
a crioulinha Maria. Esta disposição mostra a continuidade da família escrava
sob a nova senhora, Matildes.
4. Joaquina
Conga, Victoria, Rita Mulata e Luis Moçambique: Estes escravos são destinados à
filha Porcina, evidenciando a prática de transferência de escravos entre
familiares como forma de assegurar a continuidade do trabalho e da manutenção
econômica.
5. Jacintho Mina:
Um escravo adicional, Jacintho Mina, é especificamente mencionado como legado a
Matildes, reforçando sua posição de beneficiária importante no testamento.
A Economia
Rural da Época
A menção a
animais como cavalos, éguas e vacas no testamento de Maria Felisberta destaca a
importância da pecuária na economia rural mineira do século XIX. Os animais
eram essenciais não apenas para o trabalho agrícola, mas também para transporte
e como indicadores de status social.
Cavalos e
Éguas: Legados a filhos e filhas, indicam a importância da mobilidade e do
trabalho agrícola. O cavalo de sela para Delfina e os potros para Pulquéria são
exemplos de como esses animais eram valiosos.
Vacas: As vacas
eram fundamentais para a produção de leite e derivados, essenciais na dieta e
economia doméstica. A distribuição de várias vacas entre os filhos mostra a
intenção de Maria em garantir a sustentabilidade econômica de cada um.
Bens Materiais e Econômicos
Maria Felisberta
também legou quantias significativas de dinheiro a seus filhos e netos,
refletindo uma economia monetária em desenvolvimento, além da tradicional
economia baseada em terras e bens móveis. Quantias como quatrocentos mil réis
para Ildefonso e Pulquéria, e trezentos mil réis para Lino, indicam a tentativa
de prover recursos financeiros imediatos.
Religião nas
Disposições Testamentárias
Maria se declara
católica romana e deseja um funeral simples, no hábito de São Francisco. Este
pedido reflete a humildade e devoção religiosa, comuns entre os membros das
irmandades religiosas. A solicitação de um oitavário de missas sublinha a
crença na importância das orações para a alma dos falecidos.
Participação das Irmandades
A menção ao
hábito de São Francisco indica a afiliação de Maria a uma irmandade
franciscana, comum na sociedade colonial, onde as irmandades desempenhavam um
papel importante na vida religiosa e social. Elas forneciam suporte espiritual
e, muitas vezes, material, para seus membros.
Considerações
Finais
O testamento de
Maria Felisberta da Silva é um documento multifacetado que revela muito sobre a
vida e as práticas da elite mineira do século XIX. Através da análise de
aspectos específicos como a vida dos escravos, a economia rural e o papel da
religião, podemos compreender melhor as complexas interações sociais e
econômicas da época.
O testamento de
Maria Felisberta da Silva não é apenas um documento legal; é um testemunho
histórico que revela as dinâmicas familiares, econômicas e sociais de uma
mulher da elite mineira do século XIX. Ele apresenta como as relações de poder
e propriedade estavam intrinsecamente ligadas à posse de escravos e à gestão de
uma vasta gama de bens móveis e imóveis. Além disso, destaca a influência da
religião na vida cotidiana e nas disposições finais de uma pessoa, permitindo
uma compreensão mais profunda das complexidades da sociedade colonial
brasileira, oferecendo uma compreensão sobre a vida privada e os valores
culturais da época.
Apresentação
do Testamento de Maria Tangará
Em 26 de janeiro
de 1837, foi apresentado às autoridades um testamento cozido e lacrado de Maria
Tangará, como declarado no rótulo. Após uma avaliação cuidadosa, não foram
encontradas dúvidas ou irregularidades no documento, levando à ordem de seu
cumprimento e registro.
Este documento
histórico foi formalizado com o termo de aceitação do primeiro testamenteiro,
assinado por Ignacio Joaquim da Cunha, uma figura relevante da época. O ato de
registro de testamentos como este é fundamental para a preservação da história
e das tradições de Pitangui, permitindo um vislumbre das práticas legais e
sociais do período.
A aceitação e
cumprimento deste testamento evidenciam a importância dos procedimentos legais
na época, refletindo a organização e seriedade com que assuntos de herança e
última vontade eram tratados. Além disso, revela a relevância de figuras como
Ignacio Joaquim da Cunha na manutenção da ordem e cumprimento das leis locais.
Eis o trecho do documento
original:
“Aos vinte e
seis de janeiro de 1837 me foi apresentado este Testamento cozido e lacrado
como no rótulo se declara, e não achando nele dúvida, faça mando que se cumpra
e registre. Pitangui 26 de Janeiro de 1837... Termo de aceitação do 1º Testamenteiro
assinado por Ignacio Joaquim Da Cunha aos 26 de Janeiro de 1837”
Este trecho do
testamento, datado de 1837, oferece um vislumbre das práticas jurídicas e
sociais da época em Pitangui. A formalidade do documento e a assinatura de
Ignacio Joaquim da Cunha, figura de destaque, sublinham a seriedade com que os
assuntos de herança eram tratados. Este evento é um exemplo claro de como os
registros históricos são essenciais para compreender e valorizar a história,
fornecendo detalhes valiosos sobre a vida, as pessoas e as práticas de tempos
passados. Além disso, a existência e a preservação desses documentos históricos
são cruciais para entendermos as tradições e a memória coletiva de nossa
comunidade.
O testamento de
Ana Maria de Oliveira, datado de 22 de agosto de 1800, é um documento que
oferece uma visão rica da vida e dos costumes da época em que foi redigido, na
freguesia de Pitangui, no bispado de Mariana, Minas Gerais. Pitangui foi uma
das primeiras vilas do estado de Minas Gerais, com um papel importante durante
o período colonial brasileiro, especialmente no contexto da mineração de ouro.
Ana Maria de
Oliveira, filha legítima de Antônio José Maya e de Ana Maria de Oliveira, ambos
já falecidos, era natural da freguesia de Pitangui e residente no sítio Capão,
termo de Vila de Pitangui. Casada com Theodósio Soares Louzada, ela teve onze
filhos, sendo eles: Ana (casada com Antônio Jose de Magalhães), Angélica
(casada com José Antônio da Silva), Maria (casada com Luiz Severino de
Carvalho), Theodósio, Pedro, Domingos, Antônio, Luiz, Tomás, João e José.
No testamento,
Ana Maria de Oliveira nomeia quatro de seus filhos como testamenteiros:
Theodósio Soares de Oliveira, Domingos Francisco Soares, Tomás de Aquino Soares
e Antônio Francisco Soares, concedendo-lhes amplos poderes para administrar
seus bens e estipulando prazos para prestação de contas, com uma recompensa de
dez mil réis pelo trabalho.
Após o pagamento
de suas dívidas e legados, Ana Maria deixa doze mil réis para suas netas
Angélica (filha de José Antônio da Silva e Angélica Maria do Espírito Santo) e
Maria (filha de Antônio José de Magalhães e Ana Vieira). Ela expressa o desejo
de ser sepultada na Capela de Nossa Senhora Santa Ana no Arraial da Onça, ou na
capela ou igreja mais próxima, caso falecesse em outro lugar. Seu corpo deveria
ser envolto no hábito de Nossa Senhora do Monte do Carmo, acompanhado pelo
reverendo pároco ou capelão, com missa de corpo presente e esmola de uma oitava
de ouro.
Ana Maria também
solicita que sejam ditas sessenta missas na cidade do Rio de Janeiro, sendo
cinquenta por sua alma e dez pelas almas de seus pais. Ela declara ainda uma
doação ao Bispo de Mariana de doze oitavas de ouro para distribuição,
mencionando uma restituição que devia sem saber a quem.
O testamento foi
aprovado por José da Silva Cruz, tabelião, na fazenda da Restinga, com
testemunhas presentes para validar o documento. A abertura oficial do
testamento ocorreu em 15 de setembro de 1800, na presença de autoridades
locais.
Este testamento é
um reflexo da organização familiar e social da época, destacando a importância
da religião e das práticas católicas no Brasil colonial. Os detalhes fornecidos
sobre herdeiros, disposições patrimoniais e práticas funerárias oferecem uma janela
para a vida cotidiana e valores da sociedade mineira do século XIX.
O documento
revela aspectos da administração de bens e responsabilidades atribuídas aos
herdeiros, demonstrando um sistema complexo de gestão e transmissão de
patrimônio. A nomeação de múltiplos testamenteiros e a provisão de incentivos
para a execução fiel das vontades da testadora são indicativos de um cuidado
meticuloso com a continuidade e proteção dos interesses familiares.
Em conclusão, o
testamento de Ana Maria de Oliveira é um valioso registro histórico que
proporciona insights sobre a cultura, religião e estrutura familiar da
sociedade brasileira colonial. A análise expandida deste documento nos permite
apreciar a riqueza de detalhes e a importância das tradições na vida dos
indivíduos da época, bem como as complexidades envolvidas na gestão e
distribuição de bens e responsabilidades após a morte.
O testamento de
Joaquina Bernarda da Silva de Abreu Castello Branco, datado de 25 de fevereiro
de 1822, é um documento rico em detalhes que reflete a complexidade da
sociedade e da economia rural do Brasil colonial, especificamente em Pitangui. A
Fazenda do Pompéu, no termo da Vila de Pitangui, era uma área significativa no
contexto das minas gerais no início do século XIX. O ano de 1822 é
particularmente importante, pois coincide com o período da Independência do
Brasil.
Joaquina Bernarda
da Silva de Abreu Castello Branco — a dama do sertão, também conhecida como
Dona Joaquina do Pompéu, era uma mulher de destaque na região, evidenciada pela
extensão de suas posses e a complexidade de suas disposições testamentárias.
Filhos e
Herdeiros: Joaquina menciona seus filhos e netos como herdeiros universais.
Seus filhos, como o Capitão Mor Félix de Oliveira Campos, o Capitão Joaquim
Antônio de Oliveira Campos, e outros, são destacados tanto pela ordem de
nascimento quanto por seus títulos militares, indicando a relevância social e
econômica da família.
Genros:
Ela menciona também seus genros, como o Capitão João Cordeiro Valadares e o
Guarda Mor Joaquim Cordeiro Valadares, o que demonstra a importância das
alianças familiares através do casamento.
Distribuição
de Bens: Joaquina especifica a divisão de sua herança entre seus filhos e
netos, incluindo legados específicos como os $400.000 (quatrocentos mil réis)
para seu filho Joaquim Antônio de Oliveira Campos em reconhecimento aos
serviços prestados.
Libertação de
Escravos: Ela decreta a liberdade de sua escrava mulata Maria Agostinha e
suas filhas, além de conceder esmolas significativas para Maria Agostinha e sua
filha Luisa.
Exposições
Religiosas: Joaquina destaca sua devoção religiosa, especificando o uso do
hábito de Nossa Senhora do Monte do Carmo para seu sepultamento e a realização
de duzentas missas por sua alma. Também deixa fundos para a manutenção de
capelas, refletindo seu papel como protetora devota.
Testamenteiros:
A escolha de Joaquim Antônio de Oliveira Campos como testamenteiro principal,
seguida por outros familiares, mostra a confiança e a responsabilidade
atribuída a ele.
Prazo e
Condições: Ela estabelece um prazo de sete anos para a execução de suas
disposições, com a possibilidade de extensão e um prêmio pelo trabalho.
Validade e
Aprovação: O testamento é formalmente aprovado em 12 de março de 1822, com
testemunhas presentes e a assinatura do tabelião José Ferreira Rates. Em 8 de
dezembro de 1824, o testamento é apresentado lacrado e sem emendas, sendo
registrado e aceito por Joaquim Antônio de Oliveira Campos.
Joaquina menciona
um livro de razão onde faz várias declarações, indicando que esse documento é
parte integral do testamento. Ela especifica que os remanescentes de sua
herança devem ser repartidos entre os netos, com uma parte específica destinada
a seu genro Capitão Antônio Alves da Silva e, em caso de seu falecimento, para
seus netos.
O testamento de
Joaquina Bernarda da Silva de Abreu Castello Branco oferece uma visão detalhada
da vida, das preocupações e das responsabilidades de uma mulher influente no
Brasil colonial. As disposições refletem não apenas sua riqueza material, mas
também seus valores familiares e religiosos, bem como sua preocupação com a
libertação e o bem-estar de seus escravos. Este documento é um valioso recurso
histórico para entender a dinâmica social e econômica de Pitangui no início do
século XIX.
Na América
portuguesa, apesar da misoginia prevalecente, poucas mulheres conseguiram
ocupar cargos de gestão empresarial e administração agrícola que eram
normalmente reservados aos homens. Dona Joaquina do Pompéu, conhecida como A
Dama do Sertão, foi uma dessas mulheres excepcionais que desafiou as normas da
sociedade. Ela assumiu o papel de chefe de família, exercendo controle e grande
influência sobre seus negócios, tornando-se uma grande empreendedora. Além de
sua influência e poder, Dona Joaquina desempenhou um papel significativo no
processo de Independência do Brasil, sendo uma das poucas figuras femininas
notáveis dos séculos XVIII e XIX. Seu testamento não é apenas um registro de
suas últimas vontades, mas também um testemunho de sua posição e impacto na
sociedade de sua época.
O Testamento de
Donna Joaquina Bernarda da Silva de Abreu Castelo Branco foi “cozido e
lacrado com cinco pontos de retros azul claro e outros tantos pingos de lacre
vermelho por banda”. Aprovado pelo segundo tabelião, na Fazenda do Pompéu a
12 de março de 1822.
Testamento redigido
no Arraial da Abadia, Minas Gerais, em 12 de outubro de 1836, por José Ribeiro
de Camargos. José inicia o documento afirmando sua fé na Santíssima Trindade e
seu desejo de morrer como bom católico. Ele expressa estar em pleno uso de suas
faculdades mentais ao redigir sua última vontade, garantindo que suas
disposições estejam de acordo com as leis do Império.
José Ribeiro de
Camargos se identifica como cidadão brasileiro, nascido no Arraial de São
Gonçalo do Pará, pertencente ao Termo da Vila de Pitangui, na Província de
Minas. Ele é filho legítimo de Antônio Ribeiro de Camargos, já falecido, e de
Francisca de Sousa Fonseca, ainda viva na época.
José deseja ser
sepultado na Capela de Nossa Senhora da Abadia, acompanhado pelos padres
disponíveis. Ele ordena que sejam celebradas oito missas por sua alma, cada uma
com uma esmola de seiscentos réis. Ele também deixa três mil réis para cada uma
das sobrinhas do falecido Felisberto Vieira.
José foi casado
duas vezes. Do primeiro matrimônio com Anna Francisca, teve duas filhas:
Claudina e Anna. Do segundo matrimônio com Genovefa Maria, filha do Alferes
Vicente Rodrigues Caldas, teve mais uma filha. Além disso, José reconhece um
filho natural, Francisco, com Rita Maria da Cruz, e o inclui como herdeiro.
José concede
alforria à sua escrava Anna, casada com Manoel cabra, por seus bons serviços,
utilizando para isso a parte de sua terça. Ele reconhece dívidas a Manoel, ao
dizimeiro e algumas promessas registradas. Ele menciona um débito de quatro mil
réis à sua mãe pela compra de um negro, Pai Manoel.
José nomeia como
seu primeiro testamenteiro seu genro João Rodrigues de Souza, seguido pelo
Sargento José Luís da Silva e o Alferes Bento Zacharias Ferreira, deixando
cinquenta mil réis pelo trabalho. Ele também deixa vinte mil réis a Manoel
cabra por seus bons serviços. José revoga
qualquer testamento anterior, reforçando que as barganhas feitas em nome das
filhas Claudina e Anna, envolvendo crioulas e criolinhos, não têm mais
validade.
O testamento de
José Ribeiro de Camargos é um documento detalhado que reflete suas preocupações
religiosas, familiares e sociais, garantindo que seus bens sejam distribuídos
conforme sua vontade e de acordo com as leis vigentes. A inclusão de herdeiros
naturais e a concessão de alforrias demonstram um certo avanço em relação às
práticas comuns da época. Este documento é também uma rica fonte para o estudo
histórico e genealógico da região, oferecendo compreensão sobre as relações
familiares, a estrutura social e a economia local durante o período imperial no
Brasil.
O testamento de
Antônio Magalhães Portilho, redigido e datado de 1º de outubro de 1792 e aberto
em 16 de janeiro de 1793 em Pitangui, é um documento histórico que oferece um
vislumbre das práticas e valores de sua época. Nele, Antônio expressa seus
últimos desejos, preocupações religiosas e disposições patrimoniais.
Antônio se
declara doente, mas goza de boa saúde, e estabelece claramente a estrutura de
sua herança e as responsabilidades a serem cumpridas por seus executores:
1º Origem e
Filiação: Antônio Magalhães Portilho declara ser natural da Freguesia de São
Clemente de Basto, no Arcebispado de Braga. Filho de Bento Portilho de
Magalhães, da casa da Torre, e Josepha de Magalhães, ambos falecidos.
2º Estado Civil e
Descendência: Antônio é casado com Dona Marciana Maria de Jesus. Do matrimônio,
teve doze filhos: Maria, Antônia, Antônio, Manoel, Bento, Anna, Francisco,
Rosa, Maria, Merlina, João e José. Ele institui todos os filhos como seus
herdeiros universais, especificando que não tem outros herdeiros nem filhos
naturais.
3º Testamenteiros
e Administração: Primeira testamenteira: Dona Marciana Maria de Jesus, sua
esposa; Segundo testamenteiro: seu sobrinho, Alferes Manoel Antônio de
Magalhães, morador no Arraial de Santa Barbara; Terceiro testamenteiro: Alferes
Manoel Matheus de Sousa Soares; Os testamenteiros são responsáveis pela
administração geral da terça parte de seus bens.
4º Instruções
Funerárias: Antônio deseja ser amortalhado no hábito de Nossa Senhora do Carmo,
ou na falta deste, no hábito de Santo Antônio; seu corpo será sepultado na
Capela de Santo Antônio de São João Acima, ou onde os testamenteiros
determinarem; Missa de corpo presente será rezada com esmola de uma oitava de
ouro e um ofício de corpo presente; Missas e Esmolas: Vinte e cinco missas
pelas almas do Purgatório; Vinte e cinco missas pelas almas dos escravos
falecidos; Vinte missas pelas almas dos pais falecidos; Cento e cinquenta
missas pela própria alma de Antônio; Clero será pago para rezar oitavário de
missas.
5º Legados
Específicos: Lourenço Antunes Nogueira recebe vinte oitavas de ouro; Manoel,
afilhado de Antônio, filho de Catarina e João de Brito, recebe dez oitavas de
ouro; Dotação para a filha Maria Josepha: um negro (Domingos), uma cabra
(Custódia), uma mulatinha (Senhorinha), e trinta oitavas de ouro; Dotação para
a filha Antônia: uma crioula (Paula), um moleque (Ventura), oitenta oitavas de
ouro para enxoval, além de 429.037 réis deduzidos de uma venda.
6º Prêmio ao
Testamenteiro: O testamenteiro que aceitar o encargo receberá 200.000 réis pelo
trabalho, além de mais tempo, se necessário, para concluir suas obrigações.
Antônio não
apenas se preocupou com a distribuição de seus bens materiais, mas também com a
salvação espiritual, dedicando recursos significativos para missas que visavam
garantir seu descanso eterno e a remissão dos pecados de seus entes queridos.
Essa ênfase na espiritualidade e nas práticas religiosas sublinha a profunda
ligação entre fé, vida e morte no contexto histórico do testamento.
A preocupação com
as disposições funerárias e a quantidade de missas dedicadas às almas no
Purgatório e aos falecidos evidenciam o profundo temor e respeito que os
testamenteiros tinham pela salvação de suas almas. A prática de assegurar
missas e esmolas para garantir a redenção após a morte era comum e reflete o
contexto religioso e cultural da época, onde a preparação para a vida após a
morte era considerada de extrema importância.
O testamento de
Antônio Magalhães Portilho revela muito sobre as práticas sociais e econômicas
do final do século XVIII. A distribuição de bens, a importância dada às
práticas religiosas, e o cuidado com o futuro da família e dos servos falecidos
são aspectos marcantes. Além disso, destaca a formalidade e a seriedade com que
os testamentos eram tratados, refletindo a importância da preservação do
patrimônio e da memória familiar.