quinta-feira, 25 de julho de 2024

PADRE BELCHIOR

O testamento do Padre Belchior Pinheiro de Oliveira, registrado em Pitangui no dia 14 de junho de 1856, é um documento de grande importância histórica que revela tanto aspectos pessoais quanto sociais do testador e de sua época. Preservado no acervo do Instituto Histórico de Pitangui (IHP) em Minas Gerais, este testamento é um registro valioso, que oferece percepções profundas sobre a vida, as relações e as condições sociais do século XIX na região.

Este documento não apenas lança luz sobre os desejos e legados pessoais do Padre Belchior, mas também proporciona uma visão detalhada das normas sociais, econômicas e culturais de sua época. Através dele, podemos entender melhor a estrutura da sociedade pitanguiense, incluindo aspectos como a distribuição de propriedades, o papel da igreja e as dinâmicas familiares e comunitárias.

 O testamento é autenticado por Manoel Guilherme da Silva Capanema, Tabelião público do Judicial e notas. Redigido em 4 de outubro de 1853, o testamento foi elaborado três anos antes do falecimento de Belchior, ocorrido em 12 de junho de 1856. O registro data de 21 de agosto de 1856, oferecendo legitimidade e formalidade ao documento. O período entre a redação e a execução do testamento mostra a preocupação do testador com seu legado e a preparação para a morte iminente.

Herdeiros

Júlia Angélica de Oliveira: Reconhecida como filha, recebe duas terças partes dos bens.

Miguel Rodrigues Braga: Compadre e amigo do testador, recebe uma terça parte dos bens. O reconhecimento da amizade e cuidado oferecido por Miguel e sua esposa, Dona Angélica Maria da Silva, é explícito.

Desejos Fúnebres

O testador expressa seu desejo por um enterro sem pompas, mas com decência, conforme os costumes locais. Miguel Rodrigues Braga é encarregado de cuidar dos sufrágios pela alma do testador, com a instrução específica de repartir mil réis com os pobres da freguesia no dia ou no dia seguinte ao enterro.

A preocupação com os sufrágios e a repartição de bens com os pobres reflete a religiosidade e a preocupação com a salvação da alma, comuns no contexto católico do século XIX.  A simplicidade desejada para o funeral indica uma postura de humildade e adequação aos costumes locais. 

Testamenteiros

Cada testamenteiro é indicado para garantir a execução fiel das disposições testamentárias, recebendo cem mil réis por seus serviços.

 Primeiro Testamenteiro: Miguel Rodrigues Braga, com quatro anos para prestar contas.

 Segundo Testamenteiro: Antônio da Silva Cardoso.

Terceiro Testamenteiro: Manoel Bahia da Rocha Júnior.

As disposições testamentárias revelam fortes laços familiares e de amizade. O reconhecimento de Júlia Angélica como filha, demonstra uma estrutura familiar ampliada e baseada em afeto e cuidado. A inclusão de compadres e amigos próximos como herdeiros e testamenteiros reflete a importância das relações sociais e comunitárias na época.

 O testamento busca assegurar que o legado de Belchior seja preservado de acordo com suas vontades, demonstrando cuidado com a memória e o impacto de sua vida na comunidade. O documento é meticulosamente registrado e autenticado, seguindo as formalidades legais da época. A precisão na datação e na assinatura do tabelião confere validade jurídica ao testamento.

O testamento do Padre Belchior Pinheiro de Oliveira é um rico documento histórico que oferece esclarecimento sobre as relações familiares, sociais e culturais do século XIX em Pitangui. Através das disposições testamentárias, é possível perceber a importância dos laços de amizade, a religiosidade e a preocupação com a comunidade. A formalidade e a precisão do documento refletem a seriedade com que tais questões eram tratadas na época, garantindo que os desejos do testador fossem respeitados e cumpridos.

Pertencente ao acervo do Instituto Histórico de Pitangui (IHP) em Minas Gerais, este testamento é um registro valioso que está sob a proteção e cuidados da entidade. O IHP desempenha um papel fundamental na preservação da memória histórica da região, garantindo que documentos como este estejam acessíveis para pesquisa e estudo. Sob a guarda do Instituto Histórico de Pitangui, este documento continua a ser um recurso essencial para o entendimento da história local e das dinâmicas sociais da época. O cuidado com este testamento reflete o compromisso do IHP em salvaguardar a memória histórica, permitindo que futuras gerações possam estudar e compreender melhor o passado de Minas Gerais.

 Narrada em áudio! Imperdível!

 

Referências:

Realização, arte e roteiro: Historiador Charles Aquino

Acervo: IHP – Instituto Histórico de Pitangui, Minas Gerais.

Transcrição da certidão do testamento do Padre Belchior Pinheiro de Oliveira:

Sílvia Buttros e Regina Moraes Junqueira da Revista da ASBRAP/2022 nº29.

 

sexta-feira, 19 de julho de 2024

MARIA TANGARÁ

O testamento de Maria Felisberta da Silva, mais conhecida como Maria Tangará, datado de 27 de novembro de 1836 e apresentado em 26 de janeiro de 1837, oferece uma janela detalhada para a sociedade brasileira do século XIX, particularmente no que concerne à estrutura familiar, relações de propriedade e prática religiosa.

Maria Felisberta se identifica como filha legítima de Miguel Gonçalves Palmeira e Dona Anna Tereza da Silva, naturais de Congonhas de Sabará. Ela destaca que não recebeu herança de seus pais, sugerindo que sua situação econômica era independente do legado parental. Casada com o Sargento Mor Ignacio Joaquim da Cunha, Maria lista nove filhos, incluindo Delfina, Ildefonso, Pulquéria, Gomes, Lino, Bazílio, Matildes, Porcina e Balbina. Esta estrutura familiar numerosa é típica da época, refletindo a importância da família extensa na sociedade colonial.

Herança e Distribuição de Bens.

Maria Felisberta faz um detalhamento minucioso das disposições de sua "terça", parte da herança que podia ser livremente distribuída conforme a legislação da época. Este aspecto do testamento é crucial para entender as relações de propriedade e a importância dos bens móveis e imóveis, refletindo a complexidade da sociedade escravocrata e patriarcal da época, incluindo escravos, que eram uma parte significativa da riqueza.

Filhos e Netos: Ela distribui bens tanto entre seus filhos quanto entre seus netos, estabelecendo claramente os herdeiros e suas partes na herança. A presença de testamenteiros – seu marido, seu filho Ildefonso e seu filho Bazílio – indica a necessidade de garantir a execução fiel de suas vontades.

Escravos: A distribuição de escravos como parte da herança evidencia a mercantilização de pessoas, prática comum na época. Escravos como Rufino, Tereza, Luíza e outros são mencionados como bens significativos a serem legados aos filhos.

Bens Materiais: Os escravos mencionados no testamento são destacados como valiosos bens patrimoniais. Além dos cativos, Maria Felisberta lega quantias de dinheiro, animais (cavalos, éguas, vacas) e objetos pessoais (arreios e estribos de prata), refletindo a diversidade de bens que compunham a riqueza pessoal.

Práticas Religiosas

Maria se declara católica romana, fiel à fé em que viveu. Ela deseja um funeral simples, no hábito de São Francisco, e solicita um oitavário de missas para sua alma. Este aspecto do testamento ressalta a profunda influência da religião na vida cotidiana e nas disposições finais das pessoas durante o século XIX.

Testamenteiros e Prazos

Maria designa três testamenteiros e concede a eles doze anos para prestar contas, com a possibilidade de prorrogação por mais três anos. Esta cláusula reflete a complexidade e a extensão dos processos de inventário e partilha na época.

 

Aspectos específicos do testamento de Maria Felisberta da Silva.


Contexto da Escravidão no Século XIX

No Brasil do século XIX, a escravidão era uma instituição central na economia e na sociedade. Os escravos eram fundamentais para a produção agrícola, mineração e serviços domésticos. Eles eram considerados propriedade dos seus senhores e frequentemente incluídos em heranças como bens móveis.

Escravos Mencionados no Testamento

1. Rufino e Tereza: Rufino e Tereza são mencionados como bens de grande valor, sendo legados ao filho Lino por seus bons serviços. A escolha de Lino como beneficiário indica que ele tinha uma relação especial com esses escravos, possivelmente baseada em confiança e utilidade.

2. Luiza e Felicidade, Antonia e Narciza, André: Luiza cabra e sua filha Felicidade, Antônia com sua filha Narciza, e André são legados à filha Delfina. A divisão de escravos com suas famílias demonstra uma tentativa de manter esses laços intactos, embora sob a propriedade de um novo senhor.

3. Ignacia, Felipe e Maria: A filha Matildes recebe a crioula Ignacia, seu marido Felipe, e a crioulinha Maria. Esta disposição mostra a continuidade da família escrava sob a nova senhora, Matildes.

4. Joaquina Conga, Victoria, Rita Mulata e Luis Moçambique: Estes escravos são destinados à filha Porcina, evidenciando a prática de transferência de escravos entre familiares como forma de assegurar a continuidade do trabalho e da manutenção econômica.

5. Jacintho Mina: Um escravo adicional, Jacintho Mina, é especificamente mencionado como legado a Matildes, reforçando sua posição de beneficiária importante no testamento.

A Economia Rural da Época

A menção a animais como cavalos, éguas e vacas no testamento de Maria Felisberta destaca a importância da pecuária na economia rural mineira do século XIX. Os animais eram essenciais não apenas para o trabalho agrícola, mas também para transporte e como indicadores de status social.

Cavalos e Éguas: Legados a filhos e filhas, indicam a importância da mobilidade e do trabalho agrícola. O cavalo de sela para Delfina e os potros para Pulquéria são exemplos de como esses animais eram valiosos.

Vacas: As vacas eram fundamentais para a produção de leite e derivados, essenciais na dieta e economia doméstica. A distribuição de várias vacas entre os filhos mostra a intenção de Maria em garantir a sustentabilidade econômica de cada um.

 Bens Materiais e Econômicos

Maria Felisberta também legou quantias significativas de dinheiro a seus filhos e netos, refletindo uma economia monetária em desenvolvimento, além da tradicional economia baseada em terras e bens móveis. Quantias como quatrocentos mil réis para Ildefonso e Pulquéria, e trezentos mil réis para Lino, indicam a tentativa de prover recursos financeiros imediatos.

Religião nas Disposições Testamentárias

Maria se declara católica romana e deseja um funeral simples, no hábito de São Francisco. Este pedido reflete a humildade e devoção religiosa, comuns entre os membros das irmandades religiosas. A solicitação de um oitavário de missas sublinha a crença na importância das orações para a alma dos falecidos.

 Participação das Irmandades

A menção ao hábito de São Francisco indica a afiliação de Maria a uma irmandade franciscana, comum na sociedade colonial, onde as irmandades desempenhavam um papel importante na vida religiosa e social. Elas forneciam suporte espiritual e, muitas vezes, material, para seus membros.

 

Considerações Finais

O testamento de Maria Felisberta da Silva é um documento multifacetado que revela muito sobre a vida e as práticas da elite mineira do século XIX. Através da análise de aspectos específicos como a vida dos escravos, a economia rural e o papel da religião, podemos compreender melhor as complexas interações sociais e econômicas da época.

O testamento de Maria Felisberta da Silva não é apenas um documento legal; é um testemunho histórico que revela as dinâmicas familiares, econômicas e sociais de uma mulher da elite mineira do século XIX. Ele apresenta como as relações de poder e propriedade estavam intrinsecamente ligadas à posse de escravos e à gestão de uma vasta gama de bens móveis e imóveis. Além disso, destaca a influência da religião na vida cotidiana e nas disposições finais de uma pessoa, permitindo uma compreensão mais profunda das complexidades da sociedade colonial brasileira, oferecendo uma compreensão sobre a vida privada e os valores culturais da época.

 

Apresentação do Testamento de Maria Tangará

Em 26 de janeiro de 1837, foi apresentado às autoridades um testamento cozido e lacrado de Maria Tangará, como declarado no rótulo. Após uma avaliação cuidadosa, não foram encontradas dúvidas ou irregularidades no documento, levando à ordem de seu cumprimento e registro.

Este documento histórico foi formalizado com o termo de aceitação do primeiro testamenteiro, assinado por Ignacio Joaquim da Cunha, uma figura relevante da época. O ato de registro de testamentos como este é fundamental para a preservação da história e das tradições de Pitangui, permitindo um vislumbre das práticas legais e sociais do período.

A aceitação e cumprimento deste testamento evidenciam a importância dos procedimentos legais na época, refletindo a organização e seriedade com que assuntos de herança e última vontade eram tratados. Além disso, revela a relevância de figuras como Ignacio Joaquim da Cunha na manutenção da ordem e cumprimento das leis locais.

Eis o trecho do documento original:

“Aos vinte e seis de janeiro de 1837 me foi apresentado este Testamento cozido e lacrado como no rótulo se declara, e não achando nele dúvida, faça mando que se cumpra e registre. Pitangui 26 de Janeiro de 1837... Termo de aceitação do 1º Testamenteiro assinado por Ignacio Joaquim Da Cunha aos 26 de Janeiro de 1837”

Este trecho do testamento, datado de 1837, oferece um vislumbre das práticas jurídicas e sociais da época em Pitangui. A formalidade do documento e a assinatura de Ignacio Joaquim da Cunha, figura de destaque, sublinham a seriedade com que os assuntos de herança eram tratados. Este evento é um exemplo claro de como os registros históricos são essenciais para compreender e valorizar a história, fornecendo detalhes valiosos sobre a vida, as pessoas e as práticas de tempos passados. Além disso, a existência e a preservação desses documentos históricos são cruciais para entendermos as tradições e a memória coletiva de nossa comunidade.

Testamento disponível em Resgate da História 

Referências:

Realização, arte e roteiro: Historiador Charles Aquino

Pesquisa e Paleografia: Historiador Gilson Magela Campos (In Memoriam) em 2010.

Acervo: IHP – Instituto Histórico de Pitangui, Minas Gerais.

 

quarta-feira, 17 de julho de 2024

ANA MARIA OLIVEIRA

O testamento de Ana Maria de Oliveira, datado de 22 de agosto de 1800, é um documento que oferece uma visão rica da vida e dos costumes da época em que foi redigido, na freguesia de Pitangui, no bispado de Mariana, Minas Gerais. Pitangui foi uma das primeiras vilas do estado de Minas Gerais, com um papel importante durante o período colonial brasileiro, especialmente no contexto da mineração de ouro.

Ana Maria de Oliveira, filha legítima de Antônio José Maya e de Ana Maria de Oliveira, ambos já falecidos, era natural da freguesia de Pitangui e residente no sítio Capão, termo de Vila de Pitangui. Casada com Theodósio Soares Louzada, ela teve onze filhos, sendo eles: Ana (casada com Antônio Jose de Magalhães), Angélica (casada com José Antônio da Silva), Maria (casada com Luiz Severino de Carvalho), Theodósio, Pedro, Domingos, Antônio, Luiz, Tomás, João e José.

No testamento, Ana Maria de Oliveira nomeia quatro de seus filhos como testamenteiros: Theodósio Soares de Oliveira, Domingos Francisco Soares, Tomás de Aquino Soares e Antônio Francisco Soares, concedendo-lhes amplos poderes para administrar seus bens e estipulando prazos para prestação de contas, com uma recompensa de dez mil réis pelo trabalho.

Após o pagamento de suas dívidas e legados, Ana Maria deixa doze mil réis para suas netas Angélica (filha de José Antônio da Silva e Angélica Maria do Espírito Santo) e Maria (filha de Antônio José de Magalhães e Ana Vieira). Ela expressa o desejo de ser sepultada na Capela de Nossa Senhora Santa Ana no Arraial da Onça, ou na capela ou igreja mais próxima, caso falecesse em outro lugar. Seu corpo deveria ser envolto no hábito de Nossa Senhora do Monte do Carmo, acompanhado pelo reverendo pároco ou capelão, com missa de corpo presente e esmola de uma oitava de ouro.

Ana Maria também solicita que sejam ditas sessenta missas na cidade do Rio de Janeiro, sendo cinquenta por sua alma e dez pelas almas de seus pais. Ela declara ainda uma doação ao Bispo de Mariana de doze oitavas de ouro para distribuição, mencionando uma restituição que devia sem saber a quem. 

O testamento foi aprovado por José da Silva Cruz, tabelião, na fazenda da Restinga, com testemunhas presentes para validar o documento. A abertura oficial do testamento ocorreu em 15 de setembro de 1800, na presença de autoridades locais.

Este testamento é um reflexo da organização familiar e social da época, destacando a importância da religião e das práticas católicas no Brasil colonial. Os detalhes fornecidos sobre herdeiros, disposições patrimoniais e práticas funerárias oferecem uma janela para a vida cotidiana e valores da sociedade mineira do século XIX.

O documento revela aspectos da administração de bens e responsabilidades atribuídas aos herdeiros, demonstrando um sistema complexo de gestão e transmissão de patrimônio. A nomeação de múltiplos testamenteiros e a provisão de incentivos para a execução fiel das vontades da testadora são indicativos de um cuidado meticuloso com a continuidade e proteção dos interesses familiares.

Em conclusão, o testamento de Ana Maria de Oliveira é um valioso registro histórico que proporciona insights sobre a cultura, religião e estrutura familiar da sociedade brasileira colonial. A análise expandida deste documento nos permite apreciar a riqueza de detalhes e a importância das tradições na vida dos indivíduos da época, bem como as complexidades envolvidas na gestão e distribuição de bens e responsabilidades após a morte.

Nestas Minas do Sertão de Pitangui

 

Testamento disponível em Resgate da História 
Referências:

Realização, arte e roteiro: Historiador Charles Aquino

Pesquisa e Paleografia: Áureo Nogueira da Silveira e Dr. Alan Penido

Acervo: IHP – Instituto Histórico de Pitangui, Minas Gerais 


terça-feira, 16 de julho de 2024

JOAQUINA DO POMPÉU

O testamento de Joaquina Bernarda da Silva de Abreu Castello Branco, datado de 25 de fevereiro de 1822, é um documento rico em detalhes que reflete a complexidade da sociedade e da economia rural do Brasil colonial, especificamente em Pitangui. A Fazenda do Pompéu, no termo da Vila de Pitangui, era uma área significativa no contexto das minas gerais no início do século XIX. O ano de 1822 é particularmente importante, pois coincide com o período da Independência do Brasil.

Joaquina Bernarda da Silva de Abreu Castello Branco — a dama do sertão, também conhecida como Dona Joaquina do Pompéu, era uma mulher de destaque na região, evidenciada pela extensão de suas posses e a complexidade de suas disposições testamentárias.

Filhos e Herdeiros: Joaquina menciona seus filhos e netos como herdeiros universais. Seus filhos, como o Capitão Mor Félix de Oliveira Campos, o Capitão Joaquim Antônio de Oliveira Campos, e outros, são destacados tanto pela ordem de nascimento quanto por seus títulos militares, indicando a relevância social e econômica da família.

Genros: Ela menciona também seus genros, como o Capitão João Cordeiro Valadares e o Guarda Mor Joaquim Cordeiro Valadares, o que demonstra a importância das alianças familiares através do casamento.

Distribuição de Bens: Joaquina especifica a divisão de sua herança entre seus filhos e netos, incluindo legados específicos como os $400.000 (quatrocentos mil réis) para seu filho Joaquim Antônio de Oliveira Campos em reconhecimento aos serviços prestados.

Libertação de Escravos: Ela decreta a liberdade de sua escrava mulata Maria Agostinha e suas filhas, além de conceder esmolas significativas para Maria Agostinha e sua filha Luisa.

Exposições Religiosas: Joaquina destaca sua devoção religiosa, especificando o uso do hábito de Nossa Senhora do Monte do Carmo para seu sepultamento e a realização de duzentas missas por sua alma. Também deixa fundos para a manutenção de capelas, refletindo seu papel como protetora devota. 

Testamenteiros: A escolha de Joaquim Antônio de Oliveira Campos como testamenteiro principal, seguida por outros familiares, mostra a confiança e a responsabilidade atribuída a ele.

Prazo e Condições: Ela estabelece um prazo de sete anos para a execução de suas disposições, com a possibilidade de extensão e um prêmio pelo trabalho.

Validade e Aprovação: O testamento é formalmente aprovado em 12 de março de 1822, com testemunhas presentes e a assinatura do tabelião José Ferreira Rates. Em 8 de dezembro de 1824, o testamento é apresentado lacrado e sem emendas, sendo registrado e aceito por Joaquim Antônio de Oliveira Campos.

Joaquina menciona um livro de razão onde faz várias declarações, indicando que esse documento é parte integral do testamento. Ela especifica que os remanescentes de sua herança devem ser repartidos entre os netos, com uma parte específica destinada a seu genro Capitão Antônio Alves da Silva e, em caso de seu falecimento, para seus netos.

O testamento de Joaquina Bernarda da Silva de Abreu Castello Branco oferece uma visão detalhada da vida, das preocupações e das responsabilidades de uma mulher influente no Brasil colonial. As disposições refletem não apenas sua riqueza material, mas também seus valores familiares e religiosos, bem como sua preocupação com a libertação e o bem-estar de seus escravos. Este documento é um valioso recurso histórico para entender a dinâmica social e econômica de Pitangui no início do século XIX.

Na América portuguesa, apesar da misoginia prevalecente, poucas mulheres conseguiram ocupar cargos de gestão empresarial e administração agrícola que eram normalmente reservados aos homens. Dona Joaquina do Pompéu, conhecida como A Dama do Sertão, foi uma dessas mulheres excepcionais que desafiou as normas da sociedade. Ela assumiu o papel de chefe de família, exercendo controle e grande influência sobre seus negócios, tornando-se uma grande empreendedora. Além de sua influência e poder, Dona Joaquina desempenhou um papel significativo no processo de Independência do Brasil, sendo uma das poucas figuras femininas notáveis dos séculos XVIII e XIX. Seu testamento não é apenas um registro de suas últimas vontades, mas também um testemunho de sua posição e impacto na sociedade de sua época.

O Testamento de Donna Joaquina Bernarda da Silva de Abreu Castelo Branco foi “cozido e lacrado com cinco pontos de retros azul claro e outros tantos pingos de lacre vermelho por banda”. Aprovado pelo segundo tabelião, na Fazenda do Pompéu a 12 de março de 1822.

 Nestas Minas do Sertão de Pitangui

Testamento disponível em Resgate da História 

Referências:

Realização, arte e roteiro: Historiador Charles Aquino

Pesquisa e Paleografia: Áureo Nogueira da Silveira e Dr. Alan Penido

Acervo: IHP – Instituto Histórico de Pitangui, Minas Gerais 

JOSÉ CAMARGOS

Testamento redigido no Arraial da Abadia, Minas Gerais, em 12 de outubro de 1836, por José Ribeiro de Camargos. José inicia o documento afirmando sua fé na Santíssima Trindade e seu desejo de morrer como bom católico. Ele expressa estar em pleno uso de suas faculdades mentais ao redigir sua última vontade, garantindo que suas disposições estejam de acordo com as leis do Império.

José Ribeiro de Camargos se identifica como cidadão brasileiro, nascido no Arraial de São Gonçalo do Pará, pertencente ao Termo da Vila de Pitangui, na Província de Minas. Ele é filho legítimo de Antônio Ribeiro de Camargos, já falecido, e de Francisca de Sousa Fonseca, ainda viva na época.

José deseja ser sepultado na Capela de Nossa Senhora da Abadia, acompanhado pelos padres disponíveis. Ele ordena que sejam celebradas oito missas por sua alma, cada uma com uma esmola de seiscentos réis. Ele também deixa três mil réis para cada uma das sobrinhas do falecido Felisberto Vieira.

José foi casado duas vezes. Do primeiro matrimônio com Anna Francisca, teve duas filhas: Claudina e Anna. Do segundo matrimônio com Genovefa Maria, filha do Alferes Vicente Rodrigues Caldas, teve mais uma filha. Além disso, José reconhece um filho natural, Francisco, com Rita Maria da Cruz, e o inclui como herdeiro.

José concede alforria à sua escrava Anna, casada com Manoel cabra, por seus bons serviços, utilizando para isso a parte de sua terça. Ele reconhece dívidas a Manoel, ao dizimeiro e algumas promessas registradas. Ele menciona um débito de quatro mil réis à sua mãe pela compra de um negro, Pai Manoel.

José nomeia como seu primeiro testamenteiro seu genro João Rodrigues de Souza, seguido pelo Sargento José Luís da Silva e o Alferes Bento Zacharias Ferreira, deixando cinquenta mil réis pelo trabalho. Ele também deixa vinte mil réis a Manoel cabra por seus bons serviços. José revoga qualquer testamento anterior, reforçando que as barganhas feitas em nome das filhas Claudina e Anna, envolvendo crioulas e criolinhos, não têm mais validade. 

O testamento de José Ribeiro de Camargos é um documento detalhado que reflete suas preocupações religiosas, familiares e sociais, garantindo que seus bens sejam distribuídos conforme sua vontade e de acordo com as leis vigentes. A inclusão de herdeiros naturais e a concessão de alforrias demonstram um certo avanço em relação às práticas comuns da época. Este documento é também uma rica fonte para o estudo histórico e genealógico da região, oferecendo compreensão sobre as relações familiares, a estrutura social e a economia local durante o período imperial no Brasil.

Nestas Minas do Sertão de Pitangui

Testamento disponível em Resgate da História 

Referências:

Realização, arte e roteiro: Historiador Charles Aquino

Pesquisa e Paleografia: Dr. Alan Penido

Acervo: IHP – Instituto Histórico de Pitangui, Minas Gerais

 

segunda-feira, 15 de julho de 2024

ANTÔNIO PORTILHO

O testamento de Antônio Magalhães Portilho, redigido e datado de 1º de outubro de 1792 e aberto em 16 de janeiro de 1793 em Pitangui, é um documento histórico que oferece um vislumbre das práticas e valores de sua época. Nele, Antônio expressa seus últimos desejos, preocupações religiosas e disposições patrimoniais.

Antônio se declara doente, mas goza de boa saúde, e estabelece claramente a estrutura de sua herança e as responsabilidades a serem cumpridas por seus executores:

1º Origem e Filiação: Antônio Magalhães Portilho declara ser natural da Freguesia de São Clemente de Basto, no Arcebispado de Braga. Filho de Bento Portilho de Magalhães, da casa da Torre, e Josepha de Magalhães, ambos falecidos.

2º Estado Civil e Descendência: Antônio é casado com Dona Marciana Maria de Jesus. Do matrimônio, teve doze filhos: Maria, Antônia, Antônio, Manoel, Bento, Anna, Francisco, Rosa, Maria, Merlina, João e José. Ele institui todos os filhos como seus herdeiros universais, especificando que não tem outros herdeiros nem filhos naturais.

3º Testamenteiros e Administração: Primeira testamenteira: Dona Marciana Maria de Jesus, sua esposa; Segundo testamenteiro: seu sobrinho, Alferes Manoel Antônio de Magalhães, morador no Arraial de Santa Barbara; Terceiro testamenteiro: Alferes Manoel Matheus de Sousa Soares; Os testamenteiros são responsáveis pela administração geral da terça parte de seus bens.

4º Instruções Funerárias: Antônio deseja ser amortalhado no hábito de Nossa Senhora do Carmo, ou na falta deste, no hábito de Santo Antônio; seu corpo será sepultado na Capela de Santo Antônio de São João Acima, ou onde os testamenteiros determinarem; Missa de corpo presente será rezada com esmola de uma oitava de ouro e um ofício de corpo presente; Missas e Esmolas: Vinte e cinco missas pelas almas do Purgatório; Vinte e cinco missas pelas almas dos escravos falecidos; Vinte missas pelas almas dos pais falecidos; Cento e cinquenta missas pela própria alma de Antônio; Clero será pago para rezar oitavário de missas.

5º Legados Específicos: Lourenço Antunes Nogueira recebe vinte oitavas de ouro; Manoel, afilhado de Antônio, filho de Catarina e João de Brito, recebe dez oitavas de ouro; Dotação para a filha Maria Josepha: um negro (Domingos), uma cabra (Custódia), uma mulatinha (Senhorinha), e trinta oitavas de ouro; Dotação para a filha Antônia: uma crioula (Paula), um moleque (Ventura), oitenta oitavas de ouro para enxoval, além de 429.037 réis deduzidos de uma venda.

6º Prêmio ao Testamenteiro: O testamenteiro que aceitar o encargo receberá 200.000 réis pelo trabalho, além de mais tempo, se necessário, para concluir suas obrigações.

Antônio não apenas se preocupou com a distribuição de seus bens materiais, mas também com a salvação espiritual, dedicando recursos significativos para missas que visavam garantir seu descanso eterno e a remissão dos pecados de seus entes queridos. Essa ênfase na espiritualidade e nas práticas religiosas sublinha a profunda ligação entre fé, vida e morte no contexto histórico do testamento.

A preocupação com as disposições funerárias e a quantidade de missas dedicadas às almas no Purgatório e aos falecidos evidenciam o profundo temor e respeito que os testamenteiros tinham pela salvação de suas almas. A prática de assegurar missas e esmolas para garantir a redenção após a morte era comum e reflete o contexto religioso e cultural da época, onde a preparação para a vida após a morte era considerada de extrema importância.

O testamento de Antônio Magalhães Portilho revela muito sobre as práticas sociais e econômicas do final do século XVIII. A distribuição de bens, a importância dada às práticas religiosas, e o cuidado com o futuro da família e dos servos falecidos são aspectos marcantes. Além disso, destaca a formalidade e a seriedade com que os testamentos eram tratados, refletindo a importância da preservação do patrimônio e da memória familiar.

 Nestas Minas do Sertão de Pitangui

Testamento disponível em Resgate da História 

Referências:

Realização, arte e roteiro: Historiador Charles Aquino

Pesquisa e Paleografia: Áureo Nogueira da Silveira e Dr. Alan Penido

Acervo: IHP – Instituto Histórico de Pitangui, Minas Gerais 

 

ISABEL CAMARGOS

O testamento de Isabel Felícia de Camargos, redigido em 27 de setembro de 1871, e certificado em Pitangui, oferece uma rica perspectiva sobre a vida, família, e preocupações de uma mulher do século XIX.

A Testadora inicia seu testamento invocando o nome de Deus, um reflexo comum das práticas religiosas e culturais da época. Ela declara estar "enferma de cama", mas em pleno domínio de suas faculdades intelectuais, estabelecendo desde o início a legitimidade de suas disposições testamentárias.

Isabel Felícia identifica-se como filha legítima de Manoel de Sousa Fonseca e Anna Joaquina de Camargos. Ela também menciona seu falecido marido, Antônio Luiz Pacheco, e lista seus filhos, destacando tanto os vivos quanto os falecidos: Vivos — Miguel Luiz Chaves, Luiz Antônio Chaves, Clara (casada com João Luiz Vasconcellos); Falecidos — João, José, Bernardo, Manoel, Francisco.

Essa identificação detalhada ressalta a importância da família e da descendência na estrutura social e legal da época.

Isabel demonstra sua devoção religiosa e preocupação com a comunidade através de diversas esmolas: Capela de São Francisco — Cem mil réis; Matriz da Freguesia — Cem mil réis; pobres que acompanharem seu corpo — Cinquenta mil réis.

Essas doações indicam um forte senso de caridade e compromisso com a igreja e a comunidade local.

Isabel deseja um funeral decente, mas sem pompa, e especifica a celebração de missas:

Missas de corpo presente — A serem realizadas pelos padres presentes no dia do enterro; Dez missas pelas almas de seus filhos falecidos e vinte por sua própria alma.

Isso reflete a importância das práticas religiosas na preparação para a morte e na memória dos falecidos. 

Isabel nomeia seus testamenteiros em ordem de preferência: 1º Miguel Luiz Chaves (filho), 2º. Luiz Antônio Chaves (filho), 3º Aureliano (neto, filho de Miguel Luiz Chaves).

Ela oferece um prêmio de cinquenta mil réis ao testamenteiro que aceitar a responsabilidade, destacando a importância e a responsabilidade do papel.

Isabel aborda a situação de seus escravos, um aspecto delicado e revelador do contexto histórico: Uma escravinha Lúcia — Deixada para sua neta Maria, filha de Miguel Luiz Chaves, caso caiba em sua "terça" (parte dos bens que o testador pode dispor livremente); Um escravinho Manoel: Já liberto, pois Isabel recebeu cem mil réis para sua alforria.

Essas disposições mostram tanto a complexidade das relações de propriedade e família quanto as práticas de alforria.

Isabel especifica que qualquer remanescente de sua terça deve ser deixado para seu filho Miguel Luiz Chaves, em reconhecimento ao amor e amizade demonstrados.

O testamento é concluído com a assinatura de Isabel e de João Bahia da Fonseca, que redigiu o documento a seu rogo. Romualdo Xavier Lopes Cançado, primeiro tabelião público de Pitangui, certifica a autenticidade e a conformidade do testamento, reiterando sua validade legal.

Este testamento oferece uma visão detalhada das prioridades e valores de Isabel Felícia de Camargos. Seu foco na família, religião, caridade e o tratamento de seus escravos reflete as complexidades sociais e culturais do Brasil no século XIX. A análise dessas disposições testamentárias proporciona um entendimento mais profundo das dinâmicas familiares, econômicas e sociais da época.

Nestas Minas do Sertão de Pitangui 20 de outubro de 1871

Testamento disponível em Resgate da História 


Organização, arte e roteiro: Historiador Charles Aquino

Pesquisa e Paleografia: Dr. Alan Penido

Acervo: IHP -  Instituto Histórico de Pitangui - Minas Gerais