segunda-feira, 15 de julho de 2024

ISABEL CAMARGOS

O testamento de Isabel Felícia de Camargos, redigido em 27 de setembro de 1871, e certificado em Pitangui, oferece uma rica perspectiva sobre a vida, família, e preocupações de uma mulher do século XIX.

A Testadora inicia seu testamento invocando o nome de Deus, um reflexo comum das práticas religiosas e culturais da época. Ela declara estar "enferma de cama", mas em pleno domínio de suas faculdades intelectuais, estabelecendo desde o início a legitimidade de suas disposições testamentárias.

Isabel Felícia identifica-se como filha legítima de Manoel de Sousa Fonseca e Anna Joaquina de Camargos. Ela também menciona seu falecido marido, Antônio Luiz Pacheco, e lista seus filhos, destacando tanto os vivos quanto os falecidos: Vivos — Miguel Luiz Chaves, Luiz Antônio Chaves, Clara (casada com João Luiz Vasconcellos); Falecidos — João, José, Bernardo, Manoel, Francisco.

Essa identificação detalhada ressalta a importância da família e da descendência na estrutura social e legal da época.

Isabel demonstra sua devoção religiosa e preocupação com a comunidade através de diversas esmolas: Capela de São Francisco — Cem mil réis; Matriz da Freguesia — Cem mil réis; pobres que acompanharem seu corpo — Cinquenta mil réis.

Essas doações indicam um forte senso de caridade e compromisso com a igreja e a comunidade local.

Isabel deseja um funeral decente, mas sem pompa, e especifica a celebração de missas:

Missas de corpo presente — A serem realizadas pelos padres presentes no dia do enterro; Dez missas pelas almas de seus filhos falecidos e vinte por sua própria alma.

Isso reflete a importância das práticas religiosas na preparação para a morte e na memória dos falecidos. 

Isabel nomeia seus testamenteiros em ordem de preferência: 1º Miguel Luiz Chaves (filho), 2º. Luiz Antônio Chaves (filho), 3º Aureliano (neto, filho de Miguel Luiz Chaves).

Ela oferece um prêmio de cinquenta mil réis ao testamenteiro que aceitar a responsabilidade, destacando a importância e a responsabilidade do papel.

Isabel aborda a situação de seus escravos, um aspecto delicado e revelador do contexto histórico: Uma escravinha Lúcia — Deixada para sua neta Maria, filha de Miguel Luiz Chaves, caso caiba em sua "terça" (parte dos bens que o testador pode dispor livremente); Um escravinho Manoel: Já liberto, pois Isabel recebeu cem mil réis para sua alforria.

Essas disposições mostram tanto a complexidade das relações de propriedade e família quanto as práticas de alforria.

Isabel especifica que qualquer remanescente de sua terça deve ser deixado para seu filho Miguel Luiz Chaves, em reconhecimento ao amor e amizade demonstrados.

O testamento é concluído com a assinatura de Isabel e de João Bahia da Fonseca, que redigiu o documento a seu rogo. Romualdo Xavier Lopes Cançado, primeiro tabelião público de Pitangui, certifica a autenticidade e a conformidade do testamento, reiterando sua validade legal.

Este testamento oferece uma visão detalhada das prioridades e valores de Isabel Felícia de Camargos. Seu foco na família, religião, caridade e o tratamento de seus escravos reflete as complexidades sociais e culturais do Brasil no século XIX. A análise dessas disposições testamentárias proporciona um entendimento mais profundo das dinâmicas familiares, econômicas e sociais da época.

Nestas Minas do Sertão de Pitangui 20 de outubro de 1871

Testamento disponível em Resgate da História 


Organização, arte e roteiro: Historiador Charles Aquino

Pesquisa e Paleografia: Dr. Alan Penido

Acervo: IHP -  Instituto Histórico de Pitangui - Minas Gerais


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