O testamento de Isabel Felícia de Camargos, redigido em 27 de setembro de 1871, e certificado em Pitangui, oferece uma rica perspectiva sobre a vida, família, e preocupações de uma mulher do século XIX.
A Testadora inicia
seu testamento invocando o nome de Deus, um reflexo comum das práticas
religiosas e culturais da época. Ela declara estar "enferma de cama",
mas em pleno domínio de suas faculdades intelectuais, estabelecendo desde o
início a legitimidade de suas disposições testamentárias.
Isabel Felícia
identifica-se como filha legítima de Manoel de Sousa Fonseca e Anna Joaquina de
Camargos. Ela também menciona seu falecido marido, Antônio Luiz Pacheco, e
lista seus filhos, destacando tanto os vivos quanto os falecidos: Vivos —
Miguel Luiz Chaves, Luiz Antônio Chaves, Clara (casada com João Luiz
Vasconcellos); Falecidos — João, José, Bernardo, Manoel, Francisco.
Essa
identificação detalhada ressalta a importância da família e da descendência na
estrutura social e legal da época.
Isabel demonstra
sua devoção religiosa e preocupação com a comunidade através de diversas
esmolas: Capela de São Francisco — Cem mil réis; Matriz da Freguesia — Cem mil
réis; pobres que acompanharem seu corpo — Cinquenta mil réis.
Essas doações
indicam um forte senso de caridade e compromisso com a igreja e a comunidade
local.
Isabel deseja um
funeral decente, mas sem pompa, e especifica a celebração de missas:
Missas de corpo
presente — A serem realizadas pelos padres presentes no dia do enterro; Dez
missas pelas almas de seus filhos falecidos e vinte por sua própria alma.
Isso reflete a importância das práticas religiosas na preparação para a morte e na memória dos falecidos.
Isabel nomeia
seus testamenteiros em ordem de preferência: 1º Miguel Luiz Chaves (filho), 2º.
Luiz Antônio Chaves (filho), 3º Aureliano (neto, filho de Miguel Luiz Chaves).
Ela oferece um
prêmio de cinquenta mil réis ao testamenteiro que aceitar a responsabilidade,
destacando a importância e a responsabilidade do papel.
Isabel aborda a
situação de seus escravos, um aspecto delicado e revelador do contexto
histórico: Uma escravinha Lúcia — Deixada para sua neta Maria, filha de Miguel
Luiz Chaves, caso caiba em sua "terça" (parte dos bens que o testador
pode dispor livremente); Um escravinho Manoel: Já liberto, pois Isabel recebeu
cem mil réis para sua alforria.
Essas disposições
mostram tanto a complexidade das relações de propriedade e família quanto as
práticas de alforria.
Isabel especifica
que qualquer remanescente de sua terça deve ser deixado para seu filho Miguel
Luiz Chaves, em reconhecimento ao amor e amizade demonstrados.
O testamento é
concluído com a assinatura de Isabel e de João Bahia da Fonseca, que redigiu o
documento a seu rogo. Romualdo Xavier Lopes Cançado, primeiro tabelião público
de Pitangui, certifica a autenticidade e a conformidade do testamento,
reiterando sua validade legal.
Este testamento
oferece uma visão detalhada das prioridades e valores de Isabel Felícia de
Camargos. Seu foco na família, religião, caridade e o tratamento de seus
escravos reflete as complexidades sociais e culturais do Brasil no século XIX.
A análise dessas disposições testamentárias proporciona um entendimento mais
profundo das dinâmicas familiares, econômicas e sociais da época.
Nestas Minas do
Sertão de Pitangui 20 de outubro de 1871
Organização, arte e roteiro: Historiador Charles Aquino
Pesquisa e Paleografia: Dr. Alan Penido
Acervo: IHP - Instituto Histórico de Pitangui - Minas Gerais
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